De acordo com a Lei 71/2017 de 16 de Agosto, o preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado em 0,63 % do Indexante de Apoios Sociais em vigor no início de cada ano letivo, e automaticamente atualizado a 1 de outubro de cada ano civil.
Desta forma, o valor atualizado para o presente ano letivo terá o custo de 2,75€ por refeição.