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Posição da DAEISA perante o aumento do valor da Refeição de Ação Social

Na sequência do aumento do valor da Refeição de Ação Social, a Direção da AEISA dirigiu-se ao Magnífico Reitor da Universidade de Lisboa, António Manuel da Cruz Serra, em defesa do interesse dos nossos Estudantes.

Magnífico Reitor António Manuel da Cruz Serra,

O valor da refeição de acção social é estabelecido pelo Despacho nº 22 434/2002 (2ª Série). Indexando automaticamente o preço mínimo de refeição e alojamento para estudantes do ensino superior ao Salário Mínimo Nacional, sendo que o valor da refeição corresponde a “0.5 % do salário mínimo nacional em vigor no início de cada ano lectivo e automaticamente actualizado no dia 1 de outubro de cada ano civil”.

O início de cada ano lectivo apenas contempla o valor com o qual é feito o cálculo para estabelecer “o preço mínimo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de acção social”.

No dia 1 de Setembro foi verificado um aumento nas cantinas dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa- SASUL- do anterior valor de 2.55€ para 2.65€.

Até a presente data, o valor da refeição de ação social praticado na Universidade de Lisboa cumpre o critério de cálculo do mesmo, apresentando actualmente um valor de 2.65€, de acordo com salário mínimo actual de 530€.

À data de 2002, era entendimento do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, actual Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, que os preços vinham “sendo estabelecidos pontualmente sem qualquer critério temporal”, como tal e considerando que o montante da propina ou o valor das bolsas de estudos actualizados anualmente dia 1 de Outubro, era um bom exemplo a seguir, foi emitido, depois de ouvidos “o Conselho de Reitores das Universidades Publicas Portuguesas, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e o Conselho Nacional para a Acção Social do Ensino Superior”, o Despacho nº 22 434/2002 que vem assim estabelecer que o valor deverá apenas ser ”atualizado no dia 1 de Outubro de cada ano civil”. Assim, falta aos SASUL fazer cumprir a data prevista para a alteração do valor da refeição de ação social.

De acordo com a tabela de preços praticada pelos serviços de acção social no arranque do ano lectivo, esta estabelece um valor de 3€ para todos os estudantes que efectuem o pagamento em dinheiro. Apesar de este problema não se ter verificado na cantina no Instituto Superior de Agronomia, pois a cantina não funciona com o cartão Caixa IU, da Caixa Geral de Depósitos, e não existindo a obrigatoriedade de aquisição do cartão, não temos como não manifestar o nosso desagrado ao verificar que estudantes do nosso instituto, ao deslocarem-se para outras escolas da ULisboa terão de despender esta quantia tabelada, para obtenção de uma refeição completa. Manifestamos ainda o nosso desagrado ao constatar, através de reuniões com associações de estudantes de outras escolas, que os alunos sejam obrigados a pagar este valor por ter-lhes sido negado o acesso à refeição por 2.65€ aquando de um atraso no pagamento das propinas, isto porque o cartão Caixa IU fica inativado.

A Associação dos Estudantes do Instituto Superior de Agronomia, em defesa de todos os seus estudantes, vem por este meio demonstrar a sua discórdia perante a decisão tomada pelos SASUL, que no entendimento da AEISA, não vai de encontro à missão definida para os serviços de acção social que pretendem “através da prestação de apoios e serviços (…) garantir a igualdade de oportunidades no acesso e frequência bem-sucedida dos estudantes da Universidade de Lisboa.” E não compreende como em igual período do ano letivo anterior, os SASUL, reconhecem a legislação em vigor e executam o aumento do valor da refeição no período previsto de outubro.

Lamentamos que perante toda esta sucessão de acontecimentos, nenhuma associação de estudantes tenha sido informada das alterações que se viriam a verificar no início do ano lectivo e que só posteriormente a um contacto com o Administrador dos SASUL, David Xavier, e o responsável pela Unidade de Apoios Sociais e Serviços Alimentares, Carlos José Dá Mesquita, tenha sido afixado um despacho explicativo da alteração do valor, despacho esse que remete para o Despacho nº 22 434/2002 (2ª Série). (apresentado em anexo,i)

Apelamos assim ao Magnífico Reitor, que em coordenação com os membros do Conselho de Acção Social, designado como” órgão superior de gestão da ação social”, tenha em atenção a posição dos seus estudantes quando tomadas decisões que não dignificam a missão e o cumprimento da lei que rege os SAS.

Requeremos ainda que sejam tidas em conta as propostas feitas pelo movimento associativo para uma nova fórmula de cálculo do valor da refeição de ação social com a indexação ao IAS.


Lisboa, 30 de setembro de 2016

Proponente: AEISA
Subscritores: AEFA, AEFCL, AEISEG, AEIST